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Instituição de ensino deve pagar multa por atraso em cumprimento judicial

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de um estudante para condenar a Anhanguera Educacional LTDA a pagar indenização a título de danos morais e multa, além de declarar inexistência de dívidas em nome do autor junto à parte ré.

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