A juíza de direito Renata Manzini, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira.
O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira um Projeto de Lei que cria o regime jurídico especial para os animais. O texto aprovado prevê que os animais não poderão mais ser considerados "coisas". Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.
Na continuação da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostrou a história de dona Izaura, uma senhora de 95 anos e seu papagaio. Eles estão juntos há mais de 20 anos, mas em 2010, após uma denúncia anônima, um fiscal do Ibama lavrou o auto de infração e ameaçou levar o papagaio.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP suspendeu, por meio de liminar, a troca de guarda do cachorro de estimação até que ocorra o julgamento de recurso.
A 4ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP que fixou o regime de visitação a animal de estimação por ex-companheiro após a dissolução da união estável. A corte considerou que tal regulamentação é possível por entender que, apesar de os animais se enquadrarem na categoria de bens semoventes (possuem movimento próprio e são passíveis de propriedade e posse), não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, já que estabelecem relações afetivas com seres humanos.
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