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TJMG condena empresas por bombom contaminado

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

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