Banco Bradesco Financiamentos indeniza parentes de falecido por fazer cobrança excessiva

Data:

Banco indeniza parentes de falecido por fazer cobrança excessiva
Créditos: Maxx-Studio / Shutterstock.com

O Banco Bradesco Financiamentos terá de indenizar duas pessoas em R$ 4 mil, por danos morais, por ter cobrado indevidamente uma dívida decorrente de financiamento contratado por um parente já falecido. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da juíza Alinne Arquette Leite Novais, da Comarca de Muriaé.

M.O.N. e P.O.N., mãe e irmã de um homem que faleceu em um acidente de moto, entraram com a ação contra o banco solicitando indenização por danos morais e interrupção das cobranças. O falecido havia comprado o veículo, único bem que ele possuía, por meio do financiamento. Como a moto ficou muito danificada no acidente, o Bradesco se recusou a recebê-la como parte da dívida.

O Bradesco alegou que a cobrança era regular porque o falecido firmou contrato de financiamento sem fazer o seguro para caso de morte. Afirmou ainda que não cometeu ato ilícito e, portanto, não teria o dever de indenizar.

Com a liminar concedida em primeira instância, o Bradesco parou com as cobranças e, após a sentença, argumentou, no recurso ao TJMG, que não provocou danos morais. Insatisfeitas com o valor da indenização, a mãe e a irmã do cliente requereram no recurso o pagamento de R$ 10 mil.

O relator José Marcos Rodrigues Vieira negou provimento aos recursos. Ele afirmou que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. No caso em questão, o falecido não possuía bens, já que a moto envolvida no acidente não tinha valor suficiente para cobrir o débito do financiamento e o Bradesco abandonou a ação de busca e apreensão após verificar o estado do veículo por meio de fotografias.

O relator afirmou também que a irmã do falecido não tem legitimidade para responder pelos débitos do irmão e, mesmo que a mãe tenha tal legitimidade, ela não pode responder com patrimônio próprio. “Entendo estar evidenciada nos autos a comprovação do excesso de cobrança, porque o banco foi noticiado do falecimento, bem como da inexistência de bens deixados”, concluiu.

Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o valor fixado pela juíza é suficiente, pois ela determinou a indenização levando em conta a possibilidade econômica do ofensor e a repercussão do dano.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.

Veja o Acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Unidade Raja Gabaglia

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA CONTRA FALECIDO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA RESPONDER PELAS DÍVIDAS. LIMITAÇÃO ÀS FORÇAS DA HERANÇA. EXCESSO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO. ALTERNATIVIDADE AO BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1- Não havendo descendentes, serão sucessores legítimos os ascendentes mais próximos em concorrência com os cônjuges.
2- Os sucessores terão legitimidade para responder pelas dívidas deixadas pelo de cujos, nos limites das forças da herança, sendo dever do herdeiro, na falta de inventário, demonstrar o excesso.
3- Ausente a responsabilidade patrimonial pelo débito do falecido, as insistentes cobranças configuram ato ilícito, passível de indenização por danos morais.
4- A fixação do quantum deverá ser proporcional à intensidade do dano, sua repercussão no meio social, à conduta do ofensor, bem como à capacidade econômica das partes.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0439.15.011748-9/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2016, publicação da súmula em 26/01/2017)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo