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Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

Eletrobras deve indenizar cliente que teve aparelhos danificados após sobrecarga de energia

A Eletrobras Distribuição Alagoas deve pagar indenização de R$ 5.225,00 a uma consumidora que teve eletrodomésticos danificados após sobrecarga de energia. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Girau do Ponciano, Jairo Xavier Costa, e publicada no Diário da Justiça do dia 23 de fevereiro de 2017. O caso ocorreu em abril de 2015. Segundo os autos, os funcionários da empresa realizavam manutenção elétrica na rede quando houve uma sobrecarga de energia, que ocasionou defeito no aparelho de som, no televisor, no receptor da TV e no refrigerador da consumidora.

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