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Motorista sem endereço atualizado tem pedido de anulação de infração negado

Pedido de anulação de autos infracionais de trânsito, expresso no Processo n° 0001120-88.2016.8.01.0010, é julgado improcedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari, pois a reclamante N.R.A. dos S., não manteve atualizado endereço junto ao Departamento Estatual de Trânsito do Acre (Detran/AC).

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