Conforme o Art. 1.725 do Código Civil, os bens adquiridos pelos conviventes na constância da união estável serão considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo contrato escrito que disponha de forma diversa.
Atualmente, estamos constantemente conectados ao WhatsApp, utilizando-o para nos comunicarmos com amigos, familiares e colegas. Mas você sabia que também é possível receber informações jurídicas de qualidade através do aplicativo?
Em um mundo no qual as relações pessoais e comerciais acompanham a dinamicidade do desenvolvimento tecnológico, o direito enfrenta o desafio de aplicar princípios basilares do ordenamento jurídico a situações sobre as quais nem sequer há lei, entendimento ou norma que as regule. Esse é o caso das empresas de logística e transporte que, em uma nova era de aplicativos que visam o fornecimento de produtos de maneira quase que imediata – ex.: IFood, Rappi e Uber Eats, enfrentam o embate legal sobre a responsabilidade da empresa de transporte dentro da dinâmica litigiosa sob a ótica do Código Civil e do Código de Direito do Consumidor.
O arcabouço principiológico do Estado Democrático de Direito é dotado de raízes axiológicas que viabilizam o exercício do poder que, do povo, emana, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão, há princípios importantes à construção do Estado Brasileiro, mas há outros que transcendem à relevância principiológica e adentram na seara da imprescindibilidade, tornando-se a verdadeira essência do regime democrático.
A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo.
A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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