Atualmente, estamos constantemente conectados ao WhatsApp, utilizando-o para nos comunicarmos com amigos, familiares e colegas. Mas você sabia que também é possível receber informações jurídicas de qualidade através do aplicativo?
Em um mundo no qual as relações pessoais e comerciais acompanham a dinamicidade do desenvolvimento tecnológico, o direito enfrenta o desafio de aplicar princípios basilares do ordenamento jurídico a situações sobre as quais nem sequer há lei, entendimento ou norma que as regule. Esse é o caso das empresas de logística e transporte que, em uma nova era de aplicativos que visam o fornecimento de produtos de maneira quase que imediata – ex.: IFood, Rappi e Uber Eats, enfrentam o embate legal sobre a responsabilidade da empresa de transporte dentro da dinâmica litigiosa sob a ótica do Código Civil e do Código de Direito do Consumidor.
O arcabouço principiológico do Estado Democrático de Direito é dotado de raízes axiológicas que viabilizam o exercício do poder que, do povo, emana, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão, há princípios importantes à construção do Estado Brasileiro, mas há outros que transcendem à relevância principiológica e adentram na seara da imprescindibilidade, tornando-se a verdadeira essência do regime democrático.
A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo.
A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.
O Decreto nº 11.700 de 12 de setembro de 2023 instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A pretensão da instituição de tal medida é orientada não apenas pela garantia de acesso, segurança alimentar e nutricional, mas também visa repensar o espaço urbano, instituir práticas de preservação do meio ambiente, proporcionar melhores incentivos socioeconômicos para a agricultura familiar e tudo isso será orientado pela agroecologia.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.