Tag: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero
Associação de ensino Assupero deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso
A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por não prestar correta informação à estudante quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Em sua defesa, a Associação não comprovou que prestou a correta informação à consumidora quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido, esclarecendo se tratar de uma formação generalista. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do serviço prestado de forma clara e adequada, o que não restou demonstrado no presente caso.
Popular
Reforma Tributária e a não cumulatividade plena: o maior avanço para a indústria
Marciano Buffon em co-autoria com Letícia de Mello Entre as inúmeras...
O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor
Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...
Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...
Violência vicária contra pets exige nova resposta da sociedade para a proteção de mulheres e animais
Celeste Leite dos Santos em co-autoria com Nayla Fernanda...
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil