Tag: Associação dos Advogados de São Paulo

Artigos exclusivos

AASP amplia a sua presença e inaugura um novo espaço, na região da Paulista

A Associação dos Advogados de São Paulo ampliará sua atuação e estará ainda mais próxima dos profissionais da advocacia. A partir de novembro, os advogados de todo o país poderão utilizar o espaço do edifício Santos Augusta, que está localizado na região da Paulista, para suas atividades.

AASP e ENA promovem cursos online ao vivo para todo Brasil em maio

A Escola Nacional de Advocacia (ENA) divulgou o calendário de cursos online para o mês de maio do ano de 2018. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e são transmitidas ao vivo para todo o país. Os alunos podem enviar perguntas durante as aulas...

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Imbróglio Supremo

Professora Gisele Leite De toda sessão plenária do STF ocorrida...

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

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