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Compartilhar livros e aulas via Whatsapp e redes sociais é crime de violação de direito autoral

Por Wilson Furtado Roberto* e Flavia Costa** Os aplicativos de smartphones e as redes sociais tornaram-se grandes aliados no nosso dia a dia, seja pela...

Lei permite remarcação de provas e falta escolar por motivo religioso

Na edição do DOU desta sexta-feira, 4, foi publicada a lei 13.796/19, que permite ausência em aula ou prova por motivo de crença religiosa.

Liminar garante que aluna não aprovada no Prouni curse faculdade

A magistrada Karla Aveline de Oliveira, do Segundo Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza na Comarca de Porto Alegre (RS), autorizou que uma aluna frequente as aulas da faculdade de Direito da Uniritter, mesmo não tendo obtido êxito para conquistar uma bolsa do Prouni...

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Imbróglio Supremo

Professora Gisele Leite De toda sessão plenária do STF ocorrida...

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

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