Tag: Aurea Martins Santos da Silva

Artigos exclusivos

Reuniões fora do horário de trabalho justificam horas extras

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de horas extras a um empregado que precisava participar de reuniões da empresa antes do horário regular do início da jornada de trabalho. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire. O valor total da condenação, considerando as verbas devidas ao profissional e seus reflexos, foi fixado em R$10 mil.

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Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).

Compensação por Atraso ou Cancelamento de Voo: O que Diz a Lei?

O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.

A mitigação do cram down ante a aferição do voto abusivo

Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.  

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