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Tribunal nega indenização por menção em biografia sobre Assis Chateaubriand

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 20ª Vara Cível da Capital, que negou indenização decorrente de publicação da imagem da autora, sem autorização, em livro sobre a vida do jornalista e empresário Assis Chateaubriand.

Turma confirma indenização para cabelo com dupla coloração

O Juizado Cível de Águas Claras condenou profissional de um salão de beleza a indenizar cliente, em danos morais, por falha na prestação do serviço. A ré recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

Irmão gêmeo não tem direito garantido à vaga em colégio, se seleção é por sorteio

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão da Justiça Federal que negou pedido da menor L.S. – representada no processo por sua mãe -, que pretendia que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) fosse obrigada a matriculá-la no Colégio de Aplicação da UFRJ (CAP), no 2º ano do Ensino Fundamental, na mesma turma de sua irmã gêmea, G.S., em uma das vagas atualmente disponíveis.

Associação de ensino Assupero deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por não prestar correta informação à estudante quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Em sua defesa, a Associação não comprovou que prestou a correta informação à consumidora quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido, esclarecendo se tratar de uma formação generalista. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do serviço prestado de forma clara e adequada, o que não restou demonstrado no presente caso.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

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