Tag: autoridade policial
Atirador que pedia ‘passe livre’ em blitz da PM tem seu pleito negado pelo Tribunal
A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou mandado de segurança de um homem que queria evitar abordagens e revistas policiais ao transportar arma de fogo para o que é habilitado.
Modelo de Habeas Corpus – Direito Penal
Modelo de Habeas Corpus
EXMO. SR. DR. JUIZ DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n. ___, CPF...
Modelo de Petição – Ação Indenizatória contra Vendedor de Veículo Furtado
Modelo de Petição - Ação Indenizatória contra Vendedor de Veículo Furtado - Compra e venda de Veículo furtado, havendo desconhecimento de tal vício pelo comprador. O pedido é para devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Confusão entre Condôminos
A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03).No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu.Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.
Modelo Inicial – Ação de Inexigibilidade de Débito – Golpe do Delivery – Motoboy de Aplicativos de Entrega
Em 13 de março de 2021, o Autor realizou seu pedido de almoço através do aplicativo de delivery “XXXXX” da Ré, cujo valor foi de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos – Doc. 03 – pedido).Ocorre que ao entregar o pedido, o representante da Ré informou ao Autor que a taxa de entrega não havia sido cobrada pelo aplicativo, de modo que seria necessária a cobrança do valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos).De boa-fé, o Autor concordou com o pagamento, até porque na “maquininha” de pagamento através do cartão de débito, constava de fato o valor de R$ 6,99.
Popular
CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese
A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.
STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação
A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.
Comissão da Câmara aprova projeto que reconhece atividades de risco e prevê porte de arma para fiscais federais e advogados públicos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que reconhece como atividades de risco as exercidas por fiscais federais e integrantes da advocacia pública, autorizando o porte de arma de fogo para essas categorias, desde que atendidos requisitos como capacitação e avaliação psicológica. A proposta ainda será analisada por outras comissões e dependerá de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.
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