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Prazo para devedor fiduciante quitar dívida depois da apreensão do bem deve ser contado em dias corridos

Na alienação fiduciária, o prazo de 5 dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis.

Financeira responde pelos danos provocados em caso de fraude

A Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos terá que indenizar um cidadão depois de negativar seu nome em decorrência de contrato firmado com documentos falsos. A decisão é da Vara Cível do Guará.   

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