Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação ao Banco Bmg S/A de refazer contrato de empréstimo de cliente por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar pedidos de homem que alegava desconhecer empréstimo contratado com o Banco BMG S/A por meio digital com aceite através de biometria (impressão digital e selfie) e envio de documentos pessoais de identificação.
Por decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome. O colegiado entendeu que não cabe perícia em contrato de empréstimo se há evidência de que houve transações eletrônicas válidas e de que a detentora do cartão utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado a seu favor em operação conhecida como “cartão de crédito consignado”.
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter decisão da 6ª Cível Comarca de Campina Grande, que condenou o Banco BMG a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, em função de desconto em aposentadoria, sem anuência do credor.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença de 1º grau em ação ajuizada por uma aposentada contra o Banco BMG S/A, pela cobrança indevida de empréstimo no seu benefício. A instituição financeira deve devolver em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da autora, além de pagar R$ 5 mil, em indenização por danos morais.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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