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Justiça determina posse imediata de gestante aprovada em concurso do Banco do Brasil
A 1ª Vara Cível de Brasília determinou que o Presidente do Banco do Brasil S/A proceda à convocação imediata para a posse de uma gestante aprovada em concurso público. A decisão judicial considerou discriminatória a postergação da posse da candidata, que mesmo grávida, confirmou, com antecedência, sua intenção de assumir o cargo.
STJ reconhece responsabilidade do Banco do Brasil em golpe de estelionatário e determina restituição de valores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A em um caso de golpe praticado por um estelionatário. A decisão tornou o empréstimo feito pelo estelionatário em nome de dois clientes idosos inexigível, ordenando a restituição do saldo desviado fraudulentamente de suas contas.
Banco do Brasil deve indenizar cliente por débito irregular de compra internacional
A 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou banco por falha de serviço após cliente ter notado débito irregular que estourou seu limite. Os valores cobrados indevidamente, inclusive as taxas e os juros bancários, deverão ser restituídos integralmente, bem como a instituição financeira deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Justiça limita descontos pelo Banco do Brasil de empréstimos em conta salário de aposentada
A Juíza titular da da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro julgou procedente o pedido de antecipação de tutela de urgência em ação ajuizada por uma aposentada, determinando que o Banco do Brasil S/A limite descontos e cobranças da conta salário da autora ao patamar de 30% dos rendimentos. A magistrada considerou que foram comprovados, nos autos do processo, os requisitos legais que autorizam a concessão do pedido de urgência.
Banco do Brasil deve pagar mais de R$ 50 mil em multa por descumprir ordem judicial
O Juiz da Vara Única de Xapuri, Luis Gustavo Alcalde Pinto, determinou que o Banco do Brasil S/A pague mais de R$ 50 mil em multas diárias, aplicadas por descumprir ordem judicial.
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