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Circulação em trajes íntimos em barreira sanitária é considerada humilhante para trabalhadora

A 6ª Turma do TST condenou a Brasil Foods S.A. (BRF) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.

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