TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

Data:

Divórcio
Lei do Divórcio 1977 | Crédito: Krivinis – Istock

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville autorizou um homem divorciado a retirar de seu nome o sobrenome que havia adotado durante o casamento e voltar a utilizar o nome anterior à união.

A alteração do nome ocorreu quando, ao se casar, o homem incorporou ao próprio nome o sobrenome da então esposa. Embora o divórcio tenha sido posteriormente registrado na certidão de casamento, ele permaneceu utilizando o sobrenome adquirido durante a união.

Após o fim do relacionamento, o homem decidiu retomar o nome que utilizava antes do casamento e buscou a Justiça para formalizar a alteração. No processo, apresentou documentos que comprovaram o casamento, a adoção do sobrenome e o posterior divórcio.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação permite a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento. Segundo a decisão, a retirada do sobrenome constitui uma faculdade de quem o utiliza, não sendo necessária a concordância do ex-cônjuge nem a demonstração de motivo excepcional.

A decisão também considerou que, atualmente, a alteração pode ser solicitada diretamente perante o cartório de registro civil, observados os requisitos legais. No caso analisado, como a documentação comprovou a união, a adoção do sobrenome, o divórcio e a manifestação de vontade do requerente, não foram identificados impedimentos para a retirada.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo