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Gilmar Mendes restringe quebra de sigilos bancário e fiscal da Brasil Paralelo ao período da pandemia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar no Mandado de Segurança (38187), impetrado pela produtora Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. e restringiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela CPI da Covid-19, ao período posterior ao dia 20 de março de 2020, quando a pandemia da Covid-19 foi reconhecida pelo Estado brasileiro.
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