A operadora de telefonia Oi S/A (Brasil Telecom) indenizará a consumidora Kelly Britto da Silva, residente na cidade de Florianópolis, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, pelos abalos sofridos por decorrência da má prestação do serviço...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o advogado Maurício Dal Agnol ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um dos clientes que teriam sido prejudicados por conta de um acordo extrajudicial com a Brasil Telecom. Os supostos atos ilícitos foram investigados pela Polícia Federal na Operação Carmelina.
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