Por decisão da 1ª Vara de Ibiraçu (ES) uma indústria gráfica deve ser indenizada por uma transportadora a título de danos morais, após atraso na entrega de mercadorias e inclusão indevida no cadastro de pessoas inadimplentes. O valor a ser pago é de R$ 10 mil reais.
Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou provimento ao recurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e manteve a decisão de primeira instância proferida pela juíza substituta do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF...
Um benefício previdenciário suspendido indevidamente fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de indenização por danos morais. A interrupção do benefício previdenciário partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alegação de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria...
Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.
De acordo com os autos de um processo, uma mulher foi cobrada indevidamente, tendo seu nome negativado por conta de uma suposta dívida com uma operadora de telefonia. Por isso, ajuizou uma ação requerendo a declaração de inexistência das dívidas, sob o argumento de que não tinha nenhuma relação comercial com a empresa, pedindo também indenização por danos morais.
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