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Serviços de capatazia integram base de cálculo do Imposto de Importação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que os serviços de capatazia – movimentação de mercadorias nos portos, como carregamento e descarregamento – devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação. A controvérsia está cadastrada no sistema dos repetitivos como Tema 1.014.

Gastos com capatazia não integram a base de cálculo do Imposto de Importação

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que os gastos com capatazia (movimentação de cargas e mercadorias em portos) não podem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação.

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