A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz de direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP, que negou o pedido da candidata aprovada (Luiza Cerniauskas) no vestibular da Universidade de São Paulo (USP) a permanecer na lista de espera da primeira e segunda opção, depois da matrícula na instituição de ensino superior.
O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar n° 123/2006.
I. Conforme o Contrato de Alienação Fiduciária nº ...., grupo nº ...., cota nº ...., arquivado no ....º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital sob o nº ...., fotocópias em anexo, o réu, através plano de consórcio, recebeu da autora o bem à seguir descrito...
Aos ...... (dias) de ....... (mês) de ....... (ano), às ..... horas, na sede da companhia na Rua (endereço completo); PRESENÇAS: acionistas representando ....... % do capital social (observar o que o estatuto exige de presença mínima para a deliberação da dissolução da sociedade); COMPOSIÇÃO DA MESA: ............., presidente e ............, secretário.
a) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel .......... (descrevê-lo em conformidade com as exigências do artigo 225 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos), matriculado no Registro Imobiliário sob nº ..........., avaliado em R$ .....XXXX,XX........... (valor por extenso), que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer encargos ou ônus judiciais ou extrajudiciais;
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