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Justiça determina que Estado do Rio faça nova licitação para o serviço de barcas no prazo de dois anos

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro decidiram que o Governo do Rio de Janeiro deverá realizar, no prazo de dois anos, nova licitação para o serviço de transporte aquaviário. Na decisão, por unanimidade, os magistrados anularam a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o Estado e a Barcas S.A (atual CCR Barcas).

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