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CEF é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida de dívida milionária
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um consumidor em R$ 5 mil, a título de danos morais. A condenação imposta pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve como base o apontamento de saldo devedor milionário no extrato bancário do correntista. O banco, mesmo notificado e reconhecendo o erro, não sanou o problema.
CEF deve indenizar consumidor pelo lançamento de valores indevidos em fatura de cartão de crédito
CEF foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 6 mil pelo lançamento de débito indevido na fatura de cartão de crédito relativo a compras que não foram por ela realizadas. A decisão do TRF1 confirma sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA) no mesmo sentido...
CEF é condenada a indenizar cliente que teve conta poupança indevidamente bloqueada
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 6ª Turma do TRF1 a indenizar em R$ 9.932,48 reais, por danos morais, um cliente que teve sua conta poupança indevidamente bloqueada. O Colegiado entendeu que a instituição financeira agiu de forma incorreta porque a medida adotada pela instituição financeira está...
Protesto indevido de títulos de créditos gera danos morais e dever de indenizar
A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido para cancelar protestos indevidos de duplicatas mercantis; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00...
TRF2 proíbe desconto em folha para quitação de dívida em execução judicial
O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.
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