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Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.

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