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Cia. Hering mantém direito de uso exclusivo da marca

O recurso das Lojas Hering S.A. não foi conhecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que atribuiu à Cia. Hering o direito sobre a marca Hering e sobre o sinal figurativo caracterizado por dois peixinhos. O tribunal local também fixou indenização pelo uso indevido das marcas.

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