Cia. Hering mantém direito de uso exclusivo da marca

Data:

Cia. Hering mantém direito de uso exclusivo da marca | Juristas
Créditos: Reprodução

O recurso das Lojas Hering S.A. não foi conhecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que atribuiu à Cia. Hering o direito sobre a marca Hering e sobre o sinal figurativo caracterizado por dois peixinhos. O tribunal local também fixou indenização pelo uso indevido das marcas.

Em 1999, as duas empresas ajuizaram ações disputando a marca. O tribunal catarinense tinha entendido que o direito da Cia. Hering de reivindicar exclusividade estava prescrito, motivo pelo qual permitiu o uso da marca pelas duas empresas. No recurso ao STJ, a Cia. Hering conseguiu que o tribunal superior afastasse a prescrição, devolvendo o processo para a análise de mérito do TJSC, que deu ganho de causa à Cia Hering, detentora do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As Lojas Hering, no recurso especial interposto contra esse novo acórdão, afirmaram não é mera liberalidade o uso de seu nome comercial. Pontuou que houve separação legal das empresas em 1950, e que ela teria ficado com o nome, a marca, o fundo de comércio e a sede comercial. A Cia. Hering ficou com a fabricação dos produtos e o valor recebido por parte do acervo da seção de vendas.
Para as Lojas Hering, a Cia. avançou em sua área e começou a vender produtos diretamente em suas próprias lojas.

Decisão do STJ

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, destacou que as alegações sobre os moldes da separação das empresas não podem ser objeto de apreciação em recurso especial, uma vez que não foram examinados nas instâncias ordinárias (Súmula 211) e que não é possível analisar as provas (Súmula 7).

direito de uso exclusivo da marca
Créditos: Ong-ad Nuseewor | iStock

Ele pontuou que não há discussão sobre o registro da marca feito pela Cia. Hering em 1952 perante o INPI. O ministro explicou que a legislação da época dos fatos previa 5 anos para contestar os registros (prazo repetido no artigo 174 da Lei 9.279/1996).

E declarou: “Ultrapassado o prazo prescricional sem nenhuma oposição, subsistem os efeitos do registro – entre os quais o que assegura ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros a utilizem para a mesma finalidade –, ainda que fosse questionável a legalidade do ato administrativo”.

Villas Bôas Cueva entendeu que tal registro Hering reconheceu a notoriedade da marca, o que impede seu uso pelas Lojas Hering. O ministro ressaltou que apenas a desconstituição do registro por ação própria possibilita o afastamento da garantia de exclusividade de uso em todo o território nacional.

E finalizou: “Registra-se, por oportuno, que a tolerância do uso da marca por terceiros, ainda que por prolongado período, não retira do seu titular a possibilidade de exercer as prerrogativas que a lei lhe confere – que, no caso, foram exercidas de forma inequívoca quando do ajuizamento da ação de abstenção de uso de marca”.

Processo: REsp 1801881

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo