Cia. Hering mantém direito de uso exclusivo da marca

Data:

Cia. Hering mantém direito de uso exclusivo da marca | Juristas
Créditos: Reprodução

O recurso das Lojas Hering S.A. não foi conhecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que atribuiu à Cia. Hering o direito sobre a marca Hering e sobre o sinal figurativo caracterizado por dois peixinhos. O tribunal local também fixou indenização pelo uso indevido das marcas.

Em 1999, as duas empresas ajuizaram ações disputando a marca. O tribunal catarinense tinha entendido que o direito da Cia. Hering de reivindicar exclusividade estava prescrito, motivo pelo qual permitiu o uso da marca pelas duas empresas. No recurso ao STJ, a Cia. Hering conseguiu que o tribunal superior afastasse a prescrição, devolvendo o processo para a análise de mérito do TJSC, que deu ganho de causa à Cia Hering, detentora do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As Lojas Hering, no recurso especial interposto contra esse novo acórdão, afirmaram não é mera liberalidade o uso de seu nome comercial. Pontuou que houve separação legal das empresas em 1950, e que ela teria ficado com o nome, a marca, o fundo de comércio e a sede comercial. A Cia. Hering ficou com a fabricação dos produtos e o valor recebido por parte do acervo da seção de vendas.
Para as Lojas Hering, a Cia. avançou em sua área e começou a vender produtos diretamente em suas próprias lojas.

Decisão do STJ

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, destacou que as alegações sobre os moldes da separação das empresas não podem ser objeto de apreciação em recurso especial, uma vez que não foram examinados nas instâncias ordinárias (Súmula 211) e que não é possível analisar as provas (Súmula 7).

direito de uso exclusivo da marca
Créditos: Ong-ad Nuseewor | iStock

Ele pontuou que não há discussão sobre o registro da marca feito pela Cia. Hering em 1952 perante o INPI. O ministro explicou que a legislação da época dos fatos previa 5 anos para contestar os registros (prazo repetido no artigo 174 da Lei 9.279/1996).

E declarou: “Ultrapassado o prazo prescricional sem nenhuma oposição, subsistem os efeitos do registro – entre os quais o que assegura ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e de impedir que outros a utilizem para a mesma finalidade –, ainda que fosse questionável a legalidade do ato administrativo”.

Villas Bôas Cueva entendeu que tal registro Hering reconheceu a notoriedade da marca, o que impede seu uso pelas Lojas Hering. O ministro ressaltou que apenas a desconstituição do registro por ação própria possibilita o afastamento da garantia de exclusividade de uso em todo o território nacional.

E finalizou: “Registra-se, por oportuno, que a tolerância do uso da marca por terceiros, ainda que por prolongado período, não retira do seu titular a possibilidade de exercer as prerrogativas que a lei lhe confere – que, no caso, foram exercidas de forma inequívoca quando do ajuizamento da ação de abstenção de uso de marca”.

Processo: REsp 1801881

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo