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Lei estadual não pode proibir suspensão de planos de saúde por inadimplência durante a pandemia

Foi julgada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), lei 8.811/2020, do estado do Rio de Janeiro, que autorizava o Poder Executivo a vedar a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência da Covid-19. A decisão foi tomada, no último dia 14/5, quando o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6441), ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

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