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Em caso de revelia em divórcio, não é possível impôr alteração de sobrenome de ex-cônjuge

A alteração do sobrenome é uma modificação em um direito inerente à personalidade, especialmente quando o uso do nome está consolidado no tempo. Por isso, a 3ª Turma do STJ entendeu que não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges em caso de divórcio.

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