Tag: CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL INDIVISÍVEL

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Em venda de fração de imóvel entre coproprietários não se aplica direito de preferência

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um coproprietário e afirmou a legalidade da venda de fração do imóvel a outro condômino, sem que o detentor da fração maior pudesse ter direito de preferência. O relator entendeu que este direito (artigo 504 do Código Civil) se aplica em vendas a estranhos, o que não ocorreu.

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