Em venda de fração de imóvel entre coproprietários não se aplica direito de preferência

Data:

venda de fração de imóvel
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um coproprietário e afirmou a legalidade da venda de fração do imóvel a outro condômino, sem que o detentor da fração maior pudesse ter direito de preferência.

O relator entendeu que este direito (artigo 504 do Código Civil) se aplica em vendas a estranhos, o que não ocorreu. Ele destacou que a hipótese do artigo 504 foi feita para diminuir o estado de indivisão do bem, uma vez que o proprietário da fração maior exerceria a preferência para evitar o ingresso de terceiros no condomínio. Porém, como não há terceiro e não há dissolução do condomínio, não há direito de preferência.

Afirmou, por fim, que não se aplica o artigo 1.322 do Código Civil, já que não houve extinção do condomínio. Por isso, o condômino pode escolher à qual outro condômino venderá a sua fração ideal. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1526125

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL INDIVISÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO
ART. 504 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO APENAS À ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL A ESTRANHOS E NÃO A CONDÔMINOS. NORMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO TAMBÉM RESTRITIVA. EXEGESE LITERAL E TELEOLÓGICA DESTA E DE OUTRAS NORMAS DO SISTEMA A ESTABELECER SEMELHANTE DISPOSIÇÃO.
I. Controvérsia em torno do direito de preferência na venda de fração ideal de imóvel indivisível em condomínio a outros condôminos, em face do disposto no art. 504 do Código Civil.
II. A exegese do enunciado normativo do art. 504, “caput”, do CC, denota que o direito de preferência ali regulado contempla a hipótese fática em que um dos condôminos vende parte do bem condominiado a estranhos, omitindo-se de o oferecer aos demais cotitulares interessados.
III. Interpretação restritiva desse dispositivo legal por representar restrição ao direito de propriedade e à liberdade de contratar, notadamente, de dispor do bem objeto do domínio, alienando-o a quem o condômino bem entenda.
IV. A concorrência estabelecida entre os condôminos, prevista no parágrafo único do art. 504 do CC, preferindo aquele que possua benfeitorias de maior valor ou, em segundo plano, aquele que detenha a maior fração condominiada, somente incidirá quando a premissa para o exercício do direito de preferência constante no caput desse dispositivo legal tenha sido verificada, ou seja, quando, alienada a fração ideal do imóvel a um estranho, não se tenha ofertado
previamente aos demais condôminos tanto por tanto.
V. Não há direito potestativo de preferência na hipótese em que um dos condôminos aliena sua fração ideal para outro condômino, já que não se fez ingressar na compropriedade pessoa estranha ao grupo condominial, razão pela qual fora erigida a preempção ou preferência.
VI. Exegese sistemático-teleológica das disposições do Código Civil à luz do princípio da autonomia privada.
VII. Precedentes específicos da 3ª e 4ª Turmas do STJ.
VIII. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.125 – SP (2015/0074967-9) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : WALTER POLETTI NETO ADVOGADO : VALÉRIA RITA DE MELLO SILVA – SP087972 RECORRIDO : LÁZARO ANTÔNIO DO PRADO ADVOGADO : GILMAR MASSUCO E OUTRO(S) – SP252632 INTERES. : KARABET BAGDASARYAN ADVOGADOS : MARCELO GOMES FAIM – SP151615 JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ – SP236390 ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI – SP219563 NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO – SP304848 INTERES. : MARCIA AFFINI BAGDASARYAN. Data do Julgamento: 17 de abril 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo