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Petição – Mandado de Segurança – Isenção IPVA – Isenção do Imposto – Hipótese de um Único Veículo de Propriedade de Pessoa com Deficiência

A impetrante adquiriu em 30/05/2020, o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 AT LTZ, ano fabricação e modelo 2019, placa XXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, com isenção de IPI e ICMS, conforme nota fiscal, sendo deferida ISENÇÃO DO IPVA no processo judicial XXXXXXXXXX, veja que consta DEFERIDO no campo atual situação do requerimento isenção IPVA, por ser a proprietária condutora portadora de deficiência física do tipo PARAPARESIA de caráter PERMANENTE, Periciada 73 anos portadora de paraparesia apresentando limitações de movimentos em mmii, causados por Leucemia Linfocifotária Crônica, causando cormobidades do tipo osteartrose e osteopenia em ombros direito e esquerdo e joelhos direito e esquerdo que a torna incapaz parcial e permanente para dirigir veículos comuns, estando apta a conduzir apenas veículos a conduzir APENAS VEÍCULOS COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (restrição D do anexo XV da resolução CONTRAN 425 de 27 de Novembro de 2012), sendo sua patologia enquadrada nos CID C 91.1, conforme Laudo de Avaliação Deficiência Física, realizado por peritos credenciados pelo DETRAN, doc. 02.

Restabelecido direito de dirigir para proprietário de automóvel que não foi o causador da infração de trânsito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de um motorista de 34 anos, residente da cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, revertendo o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele e restabelecendo o seu direito de dirigir.

Motorista flagrado dirigindo embriagado, além da prestação pecuniária, tem sua CNH suspensa e pagará multa

O Juiz de Direito Hugo Torquato da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou o condutor denunciado no Processo n°0000789-04.2014.8.01.0002 a pagar  3 (três) salários mínimos, por ter dirigido embriagado, praticando a infração penal descrita no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...

Condutor que apresentou CNH falsificada prestará serviços à comunidade

O acusado apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada em posto fiscal da Polícia Militar, da cidade de Senador Guiomard, no Acre. Por tal razão, restou condenado pelo Juiz de Direito Romário Faria da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard a prestar 7 (sete) horas semanais de...

Condutor que fugiu de blitz em alta velocidade é condenado

A Quarta Câmara Criminal do TJSC manteve sentença condenatória de um jovem condutor que, por não ter carteira nacional de habilitação (CNH), acabou por fugir, em alta velocidade e de marcha à ré em via expressa de grande movimento em centro urbano, de uma blitz montada por policiais militares...

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