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OAB-SP autoriza registro de consultoria unipessoal em Direito por estrangeiro

A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP autorizou um consultor estrangeiro em Direito a constituir sociedade unipessoal. A regra atual do Conselho Federal só permite o registro de escritório de consultoria por estrangeiros com a presença de pelo menos um sócio brasileiro. Os brasileiros podem abrir escritórios sem sócios.

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