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Reincidência que aumenta pena por posse de drogas para uso próprio é específica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer somente quando a reincidência for específica.

Não se configura reincidência a condenação prévia por porte de droga para consumo próprio

A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, entendeu que a condenação prévia por porte de droga para uso próprio (art. 28 da Lei de Drogas) não gera reincidência. O entendimento se baseou no princípio da proporcionalidade, já que posse, apesar de ser crime, é punida com medidas de natureza extrapenal.

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