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Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.

TRT-RS anula contrato de experiência que previa renovação automática

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou nulo um contrato de experiência que continha uma cláusula de renovação...

Tribunal Regional do Trabalho entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência se empregador não tinha ciência da gravidez

A dispensa de empregada grávida no encerramento do contrato de experiência não pode ser considerada discriminatória se, na época, a empresa não tinha ciência...

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