Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória

Data:

Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça.

De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.

Além disso, o reclamante foi reprovado por um comitê de avaliação. Ao analisar o relatório produzido pelo comitê, o juiz convocado concluiu tratar-se de documento “totalmente imprestável como instrumento avaliativo”, pois “carece de qualquer substrato analítico”, consistindo meramente em uma listagem de atributos, aos quais são conferidas as expressões “atende” ou “não atende”, o que, para o magistrado, “mais parece um jogo de loteria”. Mesmo porque os cartões de ponto juntados ao processo demonstram que, dos 90 dias de contrato de experiência pretendidos pelo banco, o bancário trabalhou apenas cinco, o que “tem influência direta no processo de avaliação”.

Todos esses fatores contribuíram para convencer o juiz de que não procede a alegação do banco de o laudo psicológico apresentado não ser motivo da despedida. O intervalo de apenas uma semana entre a admissão do trabalhador e sua convocação para passar por avaliação psiquiátrica/psicológica “revela que não houve sensibilidade humana por parte do empregador ao submetê-lo a essa perícia sem ter autorização expressa”. Jardón também observa que o laudo, rotulado de “psiquiátrico”, é assinado por uma psicóloga, que, ademais, chegou a uma conclusão “totalmente divergente” daquela alcançada pelo perito nomeado em Juízo.

“No campo do direito do trabalho, não é aceitável a dispensa do empregado portador de esquizofrenia, porque essa doença é circundada de tabus, estigmas e preconceitos”, alerta o relator. Ele constata que “o trabalho é um direito de todas as pessoas, inclusive até para quem tem transtornos mentais, de qualquer espécie”, acrescentando que “é preciso ajudar os portadores de transtornos mentais, e não excluí-los do grupo social. Eles precisam ser tratados com dignidade”.

A decisão foi unânime na 1ª Turma. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Autoria: Inácio do Canto Rocha Filho – Secom/TRT-RS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região – TRT4 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.