Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória

Data:

Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça.

De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.

Além disso, o reclamante foi reprovado por um comitê de avaliação. Ao analisar o relatório produzido pelo comitê, o juiz convocado concluiu tratar-se de documento “totalmente imprestável como instrumento avaliativo”, pois “carece de qualquer substrato analítico”, consistindo meramente em uma listagem de atributos, aos quais são conferidas as expressões “atende” ou “não atende”, o que, para o magistrado, “mais parece um jogo de loteria”. Mesmo porque os cartões de ponto juntados ao processo demonstram que, dos 90 dias de contrato de experiência pretendidos pelo banco, o bancário trabalhou apenas cinco, o que “tem influência direta no processo de avaliação”.

Todos esses fatores contribuíram para convencer o juiz de que não procede a alegação do banco de o laudo psicológico apresentado não ser motivo da despedida. O intervalo de apenas uma semana entre a admissão do trabalhador e sua convocação para passar por avaliação psiquiátrica/psicológica “revela que não houve sensibilidade humana por parte do empregador ao submetê-lo a essa perícia sem ter autorização expressa”. Jardón também observa que o laudo, rotulado de “psiquiátrico”, é assinado por uma psicóloga, que, ademais, chegou a uma conclusão “totalmente divergente” daquela alcançada pelo perito nomeado em Juízo.

“No campo do direito do trabalho, não é aceitável a dispensa do empregado portador de esquizofrenia, porque essa doença é circundada de tabus, estigmas e preconceitos”, alerta o relator. Ele constata que “o trabalho é um direito de todas as pessoas, inclusive até para quem tem transtornos mentais, de qualquer espécie”, acrescentando que “é preciso ajudar os portadores de transtornos mentais, e não excluí-los do grupo social. Eles precisam ser tratados com dignidade”.

A decisão foi unânime na 1ª Turma. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Autoria: Inácio do Canto Rocha Filho – Secom/TRT-RS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região – TRT4 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo