1.O ARRENDADOR, proprietário do imóvel rural denominado(fazenda, pasto)......................, localizado no município de ........................................., inscrito no INCRA sob nº ...........,por este particular instrumento, arrenda ao ARRENDATÁRIO o referido imóvel.
1.O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua ........., nº ........., bairro ........., Cep ........., Cidade ........., no Estado ........., que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
1) O Contratante elaborará, ás suas próprias expensas e custas, um anúncio gráfico (banner) e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser exibido nas áreas contratadas do domínio ................com.br, podendo elaborar mais de um, se assim o contratar.
1) O LOCADOR cede para locação residencial ao LOCATÁRIO, o imóvel situado (ENDEREÇO DO IMÓVEL). 2) A locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO.
1.O Agenciador fica contratado para prestar os serviços de divulgar o Agenciado junto às produtoras, agentes de publicidade, agências de modelos e similares em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços; comprometendo-se exclusivamente em representar o Agenciado e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados sendo responsável pela divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do Agenciado, podendo o Agenciado aceitar ou não os serviços oferecidos a ele.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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