STJ fixa que guardar e compartilhar pornografia infantil são crimes distintos

Data:

STJ fixa que guardar e compartilhar pornografia infantil são crimes distintos | Juristas
Autor-NewAfrica- Child in Danger

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (3), que os artigos 241-A e 241-B do ECA – que tratam sobre armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil – são autônomos e condutas distintas. O colegiado ressaltou que o art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que é possível que alguém compartilhe sem armazenar, assim como pode realizar o armazenamento sem transmissão. Assim, para o ministro, são verbos e condutas distintas, com aplicação autônoma.

STJ fixa que guardar e compartilhar pornografia infantil são crimes distintos | Juristas
Abused little girl – heartbreaking social campaign photo

“Com efeito, é plenamente admissível que uma pessoa, navegando pela internet, encontre conteúdo pornográfico infantojuvenil e o repasse para outros, praticando a conduta de disponibilizar sem, contudo, armazenar tal conteúdo em seus dispositivos eletrônicos. De outro lado, é indiscutível que eventual conteúdo pornográfico da mesma natureza, pode ser armazenado em dispositivo sem jamais vir a ser compartilhado ou divulgado.”

Segundo o ministro, é forçoso reconhecer a autonomia de cada uma das condutas aptas a configurar o concurso material, afastando-se a aplicação do princípio da consunção.

Jurisprudência em Teses do STJ
Créditos: mokee81 / iStock

Ele destacou que reforça esse entendimento que, não raras vezes, evidencia-se diferença entre o conteúdo dos arquivos e dados armazenados e o conteúdo daqueles divulgados, e ausência de correspondência entre a quantidade armazenada e a quantidade compartilhada, o que denota autonomia de cada conduta

Diante dos argumentos, o relator propôs a fixação da seguinte tese: “Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos como verbos e condutas distintas, sendo que o art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.”

A decisão se deu por maioria, ficou vencido o ministro João Batista Moreira.

Com informações do Portal Migalhas e ConJur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo