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Direito Penal Empresarial – Crimes Contra a Ordem Econômica

Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.

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