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Dispensa de Licitação

Este artigo é fruto de pesquisa realizada acerca da opção do legislador por criminalizar, através do artigo 89 da Lei nº. 8.666/93[1], a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na circunstância que o agente público legitimado a decidir por esse viés contratual deixa de adotar o procedimento licitatório, quando deveria fazê-lo ou singelamente deixa de observar as formalidades legais necessárias para não licitar.

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