Tag: Danos morais
Indústria de cosméticos é condenada após esteticista desenvolver dermatite sistêmica
O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes determinou que uma indústria de cosméticos indenize uma esteticista que desenvolveu alergia após o uso dos produtos, por danos morais e estéticos. Segundo a autora, ao utilizar a nova linha da requerida, que prometia mais eficácia, o processo alérgico que se iniciou em suas mãos, com vermelhidão e coceiras, logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.
TJPB mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais. A empresa deve indenizar os clientes em R$ 15 mil, por atraso na entrega de um imóvel.
Justiça paulista mantém condenação de escritório por prática de advocacia predatória
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão da 1ª Vara da Comarca de Andradina, que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.
Hotel deve indenizar donos de flats impedidos de ter acesso à área de lazer
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o hotel Royal Tulip Brasília Alvorada a indenizar por danos morais 12 moradores de flats localizados complexo hoteleiro, que foram impedidos de frequentar áreas de lazer do local, sob o argumento de que os espaços seriam para uso exclusivo dos hóspedes.
Itaú Unibanco deve indenizar cliente por não assegurar proteção e segurança de conta
O banco Itaú Unibanco foi condenado, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por não assegurar proteção e segurança para sua conta bancária. O colegiado entendeu que a negligência em relação ao cuidado com os valores depositados sob a custódia da instituição configura falha na prestação dos serviços contratados.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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