Tag: Danos morais
Passageiro deve ser indenizado por por atraso e limpeza deficiente em ônibus
A Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha condenou empresa de transporte a ressarcir o valor da passagem da viagem de volta - que não foi utilizada devido aos transtornos vivenciados na ida - e a indenizar o passageiro, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço.
Hospital deve indenizar paciente pelo cancelamento de cirurgia
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, decidiu que um hospital de Goiânia deve indenizar por danos morais, um paciente que teve cirurgia cancelada. O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil.
Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente
Por decisão da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Banco BMG S/A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma cliente que teve seu nome negativado. O magistrado de 1º grau reconheceu a inexistência do débito informado pela instituição financeira e determinou que esta cancele, às suas expensas, a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito.
Mantida indenização por post ofensivo de empregado contra ex-patrão no Facebook
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença que condenou um homem a indenizar seu ex-patrão, pelos danos morais causados em razão de postagem na rede social Facebook, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra.
Vale deve indenizar gari por rompimento de barragem em Brumadinho
A juíza da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, condenou a Mineradora Vale S.A. a indenizar um gari em R$ 100 mil, por danos morais, devido aos abalos psicológicos causados pela tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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