Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

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Créditos: Gopixa | iStock

Por decisão da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Banco BMG S/A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma cliente que teve seu nome negativado. O magistrado de 1º grau reconheceu a inexistência do débito informado pela instituição financeira e determinou que esta cancele, às suas expensas, a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito.

Ao recorrer da sentença, o banco alegou, em síntese, que não praticou ato ilícito, ao providenciar a negativação do nome da autora, tendo agido no exercício regular de um direito, já que a cliente se encontrava inadimplente em relação a uma das parcelas (no valor de R$ 2.597,76) do contrato de renegociação de empréstimo celebrado entre as partes. Aduziu, ainda, que não existiu dano moral, pelo que requereu o julgamento de improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório arbitrado na sentença.

Conforme a relatora do processo (0800181-02.2020.8.15.0251), desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, caberia ao banco demonstrar a regularidade da negativação, o que conseguiria se comprovasse a origem/pendência do débito. “Não havendo prova da dívida atribuída à autora, caracterizada está a ilicitude da negativação”, afirmou. Já quanto ao valor da indenização, a relatora destacou que o montante arbitrado não se mostra excessivo, encontrando-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual inexiste motivo para a almejada minoração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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