Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Hospital deve indenizar paciente por falha na guarda de informação

A juíza do 4o. Juizado Especial Cível de Brasília que entendeu que houve falha na prestação do serviço, por quebra de sigilo, e condenou o Hospital Santa Helena a  indenizar uma paciente e um dos seus familiares que foram vítimas de golpe durante o período de internação na unidade.

Justiça mineira condena empresa de ônibus deve indenizar vítima de acidente

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, decidiu condenar uma empresa de ônibus, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que sofreu traumatismos craniano e na coluna, além de sequelas de natureza psicológica decorrentes de acidente.

Empresa não deve comercializar linha de calçados reproduzindo “trade dress” de outra

Por determinação da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) empresa de calçados não deve fabricar, comercializar, anunciar ou manter em estoque produtos que tenham o mesmo “trade dress” (conjunto-imagem) dos calçados da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A ré também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será aferido em fase de liquidação de sentença, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.

Padaria deve ser indenizada por cadastro fraudulento em aplicativo de entrega

A juíza da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a 99 Food Delivery Tecnologia a indenizar a padaria Pão Dourado por cadastro feito por terceiro. A magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço oferecido pela plataforma.

Mantida condenação de banco por inscrição indevida de cliente

Foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca do Ingá, que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve o nome negativado por dívida de R$ 714,00, não comprovada.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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