Tag: Danos morais
Consumidora receberá reparação por explosão de celular
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo o entendimento da da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, decidiu que uma mulher será indenizada em R$ 5 mil porque por explosão de celular. O aparelho pegou fogo dentro da bolsa enquanto ela viajava de moto de Piranguçu para Itajubá.
Proprietário responsabilizado por explosão de lancha não tem direito à indenização
Em decisão unanime, foi negado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, provimento ao recurso de proprietário de embarcação e mantida sentença proferida pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, que negou ressarcimento de danos materiais e morais, pela aquisição de lancha que veio a explodir dias após a compra.
Mulher é indenizada por falha do Samu
A juíza da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alinne Arquette Leite Novais, entendeu que houve falha na prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao atender a jovem A.R.P. teve hemorragia, sete dias após o parto e acionou o serviço. Ela condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Muriaé, local do atendimento, a pagar juntos R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Empresas condenadas ao pagamento de indenização por defeito em produto
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença da Comarca de Muriaé condenando as empresas Esmaltec S.A. e Ricardo Eletro Divinópolis ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais a uma consumidora que comprou um produto com defeito.
Correios deve pagar indenização por dano moral em ação coletiva
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) por unanimidade, determinou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o pagamento de danos morais aos trabalhadores e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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