No Habeas Corpus 174398, a defesa do ex-presidente Lula pediu ao STF o reconhecimento da suspeição dos procuradores da República da Operação Lava-Jato para atuar nos processos que envolvem seu cliente, bem como a anulação da condenação a ele imposta, com pedido liminar para soltura do político.
O prazo para o PT substituir seu candidato à Presidência da República acaba hoje, dia 11/09. Mesmo assim, os advogados de Lula ingressaram com pedido de tutela de urgência ontem no STF para que o tribunal analise com rapidez o recurso contra decisão que barrou a candidatura do petista. Eles ainda criticaram o prazo do TSE para o PT trocar o candidato e pediram a suspensão do prazo, considerando que a lei eleitoral autoriza a troca até dia 17.
A defesa de Lula, em manifestação assinada também por dois ex-ministros do TSE, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que respeite os prazos processuais do registro de candidatura do ex-presidente Lula. O pedido é baseado em questões técnicas específicas, como possibilidade de o candidato impugnado pedir um prazo extra para produção de provas.
Após Barroso ser confirmado como relator do registro da candidatura de Lula, Admar Gonzaga decidiu redistribuir impugnações à chapa do petista ao colega. A defesa de Lula questionou a distribuição da relatoria e pediram esclarecimento perguntando se Admar não teria preferência para ser o relator do registro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao STF solicitando a manutenção da ação penal sobre o sítio de Atibaia, em que Lula responde por lavagem de dinheiro e corrupção, com a Justiça Federal do Paraná, sob os cuidados de Sérgio Moro. A defesa de Lula tinha pedido ao STF que o caso fosse enviado para Justiça Federal de São Paulo por não ser Lava Jato, já que o Supremo determinou o envio dos termos de delação de executivos da Odebrecht àquele tribunal.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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