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Novas provas sobre fato antigo devem ser apresentadas em momento processual oportuno

Para o STJ, a apresentação de novas provas não pode se dar em qualquer momento processual. Isso, conforme o artigo 435 do CPC, só é permitido quando não versarem sobre conteúdo já conhecido. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento a um recurso que pretendia demonstrar a impenhorabilidade de um bem a partir de provas apresentadas na fase recursal que não correspondiam a fatos supervenientes.

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