Tag: direito autoral

Artigos exclusivos

Modelo de Contrato – Autorização de Uso de Imagem ou Foto em Blog ou Site

Cláusula 1: Essa autorização de uso de imagem, declara a autorização para permitir o uso da imagem/foto/arte do (nome da pessoa que autoriza o uso da imagem),  de forma expressa e irrevogável, gratuitamente (quando não houver nenhum tipo de pagamento pelo uso da imagem, caso tenha que alterar essa parte), ainda que seja utilizada para fins comerciais, conforme os termos abaixo estipulados, que voluntariamente aceitam e outorgam.

Justiça mineira mantém condenação estabelecimento de pagar direitos autorais

Foi mantida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a determinação a M.J.M. Administração e Participação Ltda, responsável por estabelecimentos de hospedagem, de suspender a veiculação de obras audiovisuais e musicais em seus quartos. A empresa deverá pagar para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) valor referente às transmissões realizadas entre o período de maio de 2013 a maio de 2016.

Modelo de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços – Redes Sociais

1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;

Modelo Inicial – Ação Indenizatória – Violação de Direitos Autorais – Uso Indevido de Conteúdo de Site

O Autor Willian pedala nas ruas da cidade de São Paulo desde o ano 2000, utilizando a bicicleta em quase todos seus deslocamentos. Além disso, é proprietário e um dos principais autores de conteúdo (textos e imagens) do site “XXXXXX” sob o endereço XXXXXXX.org (doc. 02) O site surgiu a partir do momento em que o Autor começou a compartilhar em um blog suas experiências com o uso da bicicleta nas ruas. Conforme foi experimentando comportamentos e práticas do uso das vias junto a outros veículos e vendo o que funcionava melhor, o que era mais seguro, o que trazia melhor resultado, ia relatando no blog em forma de artigos com dicas. O objetivo, desde o início, foi ajudar quem estava começando a pedalar, passando a experiência prática que adquiriu nas ruas de São Paulo – na época, bem menos receptivas que hoje (doc. 03).

Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual. A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal. Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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