Tag: direito de família

Artigos exclusivos

A guarda compartilhada em domicílio diverso dos pais

O conceito de guarda compartilhada no direito de família sofreu uma evolução na última quarta-feira, 23, em decisão unânime por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento fixado a partir de agora, alarga ainda mais o cabimento da guarda do (a) filhos (a) para os pais que moram em cidades diferentes ou até mesmo em países distintos. Sem sombra de dúvida, que o fator tecnológico foi essencial para essa nova interpretação sobre esse instituto tão especial do direito de família, no que pese às novas modalidades de transmissões de vídeo.

Justiça Federal em Pelotas prorroga licença-paternidade de professor que está adotando dois irmãos

Com o entendimento, de que prazos diferenciados de licença podem e devem ser flexibilizados diante de situações peculiares, a 2ª Vara Federal de Pelotas prorrogou a licença-paternidade de um professor que está adotando dois irmãos para 180 dias. A liminar, publicada em novembro, é do juiz Everson Guimarães Silva.

IBDFAM-RS promove XI Congresso do Mercosul de Direito da Família e Sucessões, dias 07 e 08 de Junho, em Gramado

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) promove o XI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, nos dias 07 e 08 de junho, em Gramado. O evento, que acontece no Hotel Serra Azul, reúne profissionais e estudantes do Direito (advogados, juízes, desembargadores e promotores), Serviço Social, Psicologia, Medicina e Pedagogia em torno de debates importantes para o direito de família e sucessões.

Esconder bens no divórcio pode sair muito caro com novo projeto de lei

Quem milita na área do Direito de Família está, infelizmente, mais do que acostumado a se deparar com inúmeros expedientes para fraudar o direito à meação do cônjuge na hora do divórcio. Ocultar bens e valores, muitas vezes, faz parte da preparação do divórcio daqueles que não estão dispostos a agir com a boa fé necessária quando da partilha de bens.

Ex-marido responsável pela negativação do nome da ex-cônjuge deverá indenizá-la

Por unanimidade, a 5ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina (TJSC) condenou ex-marido ao pagamento de indenização a título de danos morais, em favor de sua ex-esposa, depois de 38 (trinta e oito) anos de casados, por não ter efetuado o pagamento de dívida que lhe foi imposta em escritura pública....

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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